TJSP - 1502052-16.2025.8.26.0228
1ª instância - 00ª Cj - Capital - Vara Plantao - Capital Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
25/04/2025 09:16
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 12:36
Contrarrazões Juntada
-
24/04/2025 09:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 15:17
Apelação/Razões Juntada
-
22/04/2025 09:39
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
22/04/2025 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 09:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/04/2025 09:18
Mandado Juntado
-
22/04/2025 09:18
Mandado Juntado
-
10/04/2025 09:14
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 11:03
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
04/04/2025 15:57
Mandado Expedido
-
04/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 14:49
Guia Eletrônica Enviada
-
03/04/2025 14:38
Termo Expedido
-
03/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:48
Guia Juntada
-
02/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:46
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeovani dos Santos (OAB 286176/SP) Processo 1502052-16.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALEX CONSTANTINO FERREIRA - Isto posto, julgo parcialmente procedente esta ação penal e, em consequência, condeno o acusado Alex Constantino Ferreira à pena de 23 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 47 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e art. 158, § 1º e § 3º, na forma do art. 69, todos do CP.
Condeno, ainda, o réu, ao pagamento da taxa judiciária, no importe de 100 UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03.
O acusado trabalha e obtém renda.
Nada justifica a concessão da gratuidade.
Inaplicável o sursis, visto que a sanção supera dois anos (art. 77 do CP), bem como incabível a sua substituição por restritivas de direitos por se tratar de delitos cometidos com violência e grave ameaça à pessoa.
O réu respondeu preso ao processo, quando ainda não reconhecida a responsabilidade penal nesta instância.
Não teria sentido que depois de condenado a pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado fosse solto, pelo que não lhe faculto eventual apelo em liberdade.
Ademais, presentes estão os requisitos da custódia cautelar, conforme se vê das outras decisões proferidas a respeito de tal matéria, nada tendo ocorrido de novo que justificasse a mudança de entendimento.
Dois crimes foram praticados e de forma violenta, a revelar que o agente não possui condições de aguardar o processo em liberdade, sendo a custódia necessária para garantia da ordem pública.
O aparelho de telefone celular apreendido (fls. 30/31), caso não seja reclamado dentro do prazo do art. 123 do CPP, poderá ser leiloado.
O revólver apreendido deverá ser encaminhado ao Exército para destruição (fls. 30/31).
As máscaras e os documentos de identidade poderão ser destruídos (fls. 30/31).
Após o trânsito em julgado, o réu terá seu nome lançado no Rol dos Culpados.
P.R.I.C..Guarulhos, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 15:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/03/2025 15:17
Petição Juntada
-
31/03/2025 14:06
Ofício Expedido
-
31/03/2025 13:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 11:08
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 10:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/03/2025 10:21
Termo de Audiência Expedido
-
27/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 18:00
Petição Juntada
-
26/03/2025 09:43
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 09:15
Documento Juntado
-
24/03/2025 11:17
Laudo IC - Objeto Juntado
-
14/03/2025 14:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2025 13:47
Ofício Expedido
-
14/03/2025 10:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/03/2025 15:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/03/2025 15:19
Laudo IML-pessoa Juntado
-
10/03/2025 15:19
Laudo IML-pessoa Juntado
-
07/03/2025 10:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/03/2025 13:26
Mandado Juntado
-
28/02/2025 16:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2025 16:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/02/2025 16:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/02/2025 16:16
Mandado Juntado
-
21/02/2025 09:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2025 09:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/02/2025 17:48
Ofício Expedido
-
20/02/2025 17:48
Ofício Expedido
-
20/02/2025 16:55
Mandado Expedido
-
20/02/2025 16:54
Mandado Expedido
-
20/02/2025 16:54
Mandado Expedido
-
20/02/2025 12:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/02/2025 12:08
Laudo IC - Objeto Juntado
-
20/02/2025 11:58
Laudo IML-pessoa Juntado
-
20/02/2025 11:45
Folha de Antecedentes Juntada
-
08/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 11:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/02/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:25
Resposta à Acusação Juntada
-
03/02/2025 11:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/02/2025 10:55
Ofício Expedido
-
31/01/2025 15:24
Audiência de Instrução e Julgamento
-
31/01/2025 09:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:42
Ofício Expedido
-
30/01/2025 12:50
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 12:24
Evoluída a Classe
-
30/01/2025 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 12:16
Recebida a denúncia
-
30/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:47
Relatório Final Juntado
-
29/01/2025 11:45
Petição Juntada
-
28/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:35
Denúncia Juntada
-
27/01/2025 10:03
Documento Juntado
-
24/01/2025 16:17
Evoluída a Classe
-
24/01/2025 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 10:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/01/2025 10:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/01/2025 10:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/01/2025 10:14
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/01/2025 19:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/01/2025 15:06
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/01/2025 14:54
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
22/01/2025 15:49
Mandado Juntado
-
22/01/2025 13:17
Termo de Audiência Expedido
-
22/01/2025 10:42
Laudo IML-pessoa Juntado
-
22/01/2025 09:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
22/01/2025 09:05
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2025 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/01/2025 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027535-98.2021.8.26.0114
Tatiana Ratzat Hoffmann
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elaine Cristina Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2021 17:16
Processo nº 1005257-64.2025.8.26.0114
Banco Pan S.A.
Wagner Felipe dos Santos Roque
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 18:32
Processo nº 1060180-74.2024.8.26.0114
Tellerina Comercio de Presentes e Artigo...
Condominio Civil do Shopping Center Igua...
Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 12:04
Processo nº 0000156-62.2015.8.26.0551
Renato Francisco da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Felipe Muzzi Lopes de Vasconcelos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 09:06
Processo nº 1022596-70.2024.8.26.0114
Santander Brasil Administradora de Conso...
Joao Flavio P de Santana Moveis ME
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 15:18