TJSP - 1005074-57.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart (OAB 310434/SP) Processo 1005074-57.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gustavo Jose Ribeiro -
Vistos.
Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 15), o que foi feito (fls. 17).
Passo a apreciar o pedido inicial.
A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizados.
Acrescente-se que, visando a verificação da renda familiar, se casado(a) a parte, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge, apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Anoto, outrossim, que a parte autora poderá desistir do pedido de assistência judiciária, caso não apresente a documentação pleiteada, sem qualquer ônus, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Intime-se. -
24/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart (OAB 310434/SP) Processo 1005074-57.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gustavo Jose Ribeiro -
Vistos.
Primeiramente, certifique a serventia se há a ocorrência de litispendência em relação ao processo 1005073-72.2025.8.26.0320.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se. -
23/04/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 10:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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