TJSP - 0001882-91.2020.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:55
Homologado o Cálculo
-
04/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:43
Declarada a Remição
-
29/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Cristina Nogueira Paggi (OAB 335471/SP) Processo 0001882-91.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Réu: JOSE EVALDO GUEIROS DO NASCIMENTO - Trata-se de pedido de remição formulado pelo(a) sentenciado(a) JOSE EVALDO GUEIROS DO NASCIMENTO, RG: 24211830, RJI: 182566385-27 recolhido(a) no(a) Penitenciária "Dr.
José Augusto Salgado" - Tremembé II, ante a documentação apresentada (grade de págs. 580/581 - período trabalhado de 01/11/23 a 31/12/23, 01/01/24 a 20/12/24 e 06/01/25 a 31/01/25) e o parecer favorável do Ministério Público, declaro remidos pelo trabalho 103 dias da pena imposta ao(à) sentenciado(a), com fundamento no art. 126, § 1º, incisos II, da Lei de Execução Penal.
Trata-se de pedido de remição em razão de aprovação no ENEM 2024, às págs. 582.
Com relação ao pleito de remição em razão de aprovação no ENEM de 2024, inviável sua concessão, pois se verifica que já houve a remição do estudo regular, conforme v.Acórdão de pág. 558, em relação ao ENEM 2019.
Entendimento diverso ensejaria contagem dúplice para o mesmo período de estudo, nada justificando, portanto, a realização do aludido exame.
Desta forma, indefiro o pedido de remição por aprovação no ENEM de 2024 formulado com base no documento de pág. 558 o que faço com fundamento nos artigos 126, § 5º, da LEP e 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ.
Retifique-se o cálculo de liquidação de penas.
Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao(à) sentenciado(a), a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente.
Ciência às partes. -
01/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:38
Declarada a Remição
-
25/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:48
Homologado o Cálculo
-
17/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:23
Concedido Direito de visita
-
05/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:35
Homologado o Cálculo
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20/02/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:11
Concedida Progressão de regime
-
26/01/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:40
Declarada a Remição
-
28/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:09
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/10/2023 16:06
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Cristina Nogueira da Silva (OAB 335471/SP) Processo 0001882-91.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Réu: JOSE EVALDO GUEIROS DO NASCIMENTO - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas.
Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação.
Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária "Dr.
José Augusto Salgado" - Tremembé II para ciência do sentenciado(a) JOSE EVALDO GUEIROS DO NASCIMENTO, RG: 24211830, RJI: 182566385-27, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo, caso não tenha sido providenciado.
Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. -
21/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Cristina Nogueira da Silva (OAB 335471/SP) Processo 0001882-91.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Réu: JOSE EVALDO GUEIROS DO NASCIMENTO - Trata-se de pedido de remição formulado pelo sentenciado JOSE EVALDO GUEIROS DO NASCIMENTO, RG: 24211830, RJI: 182566385-27 recolhido na Penitenciária "Dr.
José Augusto Salgado" - Tremembé II.
Ante a documentação apresentada (grades de pág. 383 - período trabalhado de 01/01/23 a 31/05/23) e o parecer favorável do Ministério Público, declaro remidos pelo trabalho 43 dias da pena imposta ao sentenciado, com fundamento no art. 126, § 1º, incisos I, da Lei de Execução Penal.
Outrossim, analisando-se o certificado apresentado (págs. 384/388), verifica-se que curso foi realizado por correspondência, sem qualquer acompanhamento ou supervisão do estabelecimento penitenciário, recaindo incertezas acerca da dedicação do apenado de 1.460 horas-aula no período de 01 ano, pois para atingir tal número teria que concluir 4 horas diárias de estudos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem qualquer interrupção.
Ademais, em atenção à Recomendação n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, encontra-se disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, que as práticas sociais educativas devem estar integradas ao projeto político-pedagógico (PPP) do sistema prisional local e as instituições educacionais devem ser autorizadas ou conveniadas com o Poder Público para esse fim, condições estas que não foram comprovadas no pedido do benefício em questão, conforme ofício do sistema penitenciário de págs. 398/399.
Inclusive, quanto à ausência dos requisitos ao curso certificado pela instituição CBT/EAD, que compõe o estudo desenvolvido pelo sentenciado, confira-se entendimento do Eg.
Tribunal de Justiça:AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Remição de penas pelo estudo em razão de frequência em curso à distância ministrado pelo "CBT/EAD".
Decisão improcedente.
Defesa pretende a concessão do benefício, apresentando certificado de curso de qualificação profissional.
Impossibilidade.
Documento do curso à distância não atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 126 da LEP, não sendo certificado por Autoridades Educacionais, de acordo com o exigido em lei.
Ademais, não há comprovação de que foi cumprida a exigência constante no artigo 129 da LEP.
Precedentes desta C. 1ª Câmara Criminal em casos análogos.
Agravo improvido (TJSP; Agravo de Execução Penal 0002467-66.2021.8.26.0502; Relator(a): Des.
Andrade Sampaio; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2021; Data de Registro: 22/05/2021).
No mesmo sentido:Agravo em execução.
Pedido de remição pelo estudo.
Curso realizado pelo agravante, com elevadíssima carga horária, ministrado por instituição - "Conselho Brasileiro de Teologia" (CBT/EAD) - não conveniada com a administração penitenciária e não certificada pelas autoridades educacionais.
Estudo realizado ao talante do apenado, através do envio de material impresso, sem qualquer possibilidade de supervisão pelo poder público, especialmente quanto à observação das horas diárias de estudo.
Inteligência do art. 126, § 1º, I e II, da LEP e art. 2º, p.u., I e II, da Resolução CNJ n.º 391/2021.
Precedentes.
Possível erro aritmético quanto à remição dos dias trabalhados.
Necessidade de conversão do julgamento em diligência para eventual correção.
Recurso parcialmente provido este fim (TJSP; Agravo de PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Execução Penal nº 0008184-32.2021.8.26.0026 - Voto nº 16.789 6 V Execução Penal 0003421-55.2021.8.26.0521; Relator(a): Des.
Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Data do Julgamento: 21/10/2021; Data de Registro: 22/10/2021).
Observa-se, nesse contexto, que a remição no presente caso não era admissível, porquanto o estudo foi realizado em instituição não conveniada ao poder público com tal finalidade e, ainda, por não ter sido possível o aludido controle pela autoridade prisional.
Diante do exposto, indefiro o pleito de remição de pena por estudo à distância embasado nos documentos de págs. 398/399.
Retifique-se o cálculo de liquidação de penas.
Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao sentenciado, a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente.
Ciência às partes.
Intimem-se. -
18/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:25
Homologado o Cálculo
-
18/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:33
Declarada a Remição
-
11/08/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 17:42
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:40
Declarada a Remição
-
16/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2023 19:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 12:05
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:20
Homologado o Cálculo
-
27/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:23
Declarada a Remição
-
23/02/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:09
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:03
Revogada a Detração ou a Remissão da Pena
-
17/11/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2022 10:07
Juntada de Petição de resposta
-
03/11/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 18:02
Homologado o Cálculo
-
31/10/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:34
Declarada a Remição
-
27/10/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:18
Homologado o Cálculo
-
18/05/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:30
Classe retificada de 1714 para 386
-
17/05/2022 14:08
Declarada a Remição
-
10/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
03/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 11:37
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 11:36
Homologado o Cálculo
-
06/05/2020 18:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 18:35
Realizado Cálculo
-
02/05/2020 17:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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