TJSP - 1004257-90.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 10:47
Conclusos para Sentença
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05/05/2025 08:55
Réplica Juntada
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01/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:44
Remetido ao DJE
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28/04/2025 19:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:39
Contestação Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB 173969/SP) Processo 1004257-90.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Felipe de Olinda Justino - Os rendimentos apresentados não caracterizam a hipossuficiência da requerente.
A autora teve condições de contratar advogado particular, não precisando valer-se da assistência judiciária.
Indefiro a assistência judiciária.
Passo a analise eis que no Juizado Especial da Fazenda Pública, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de taxas custas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
25/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 15:18
Mandado de Citação Expedido
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25/04/2025 01:19
Remetido ao DJE
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24/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:22
Emenda à Inicial Juntada
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24/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB 173969/SP) Processo 1004257-90.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Felipe de Olinda Justino -
Vistos.
Cumpra-se integralmente a parte autora o quanto determinado na decisão anterior "Acrescente-se que, visando a verificação da renda familiar, se casado(a) a parte, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao(à) cônjuge, apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária".
Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. -
23/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:36
Emenda à Inicial Juntada
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14/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
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04/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:52
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:48
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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