TJSP - 1016360-96.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 19:06
Especificação de Provas Juntada
-
28/04/2025 18:05
Réplica Juntada
-
22/04/2025 15:16
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Alves dos Santos (OAB 313011/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 1016360-96.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Roseneide Teixeira - Reqdo: Ap Brasil- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social -
Vistos. 1.
Fls. 93/104: Manifeste-se a autora, em réplica. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir.
Se apresentarem rol de testemunhas, deverão especificar também a forma como pretendem a intimação.
Se não for indicada a forma, presumir-se-á que não haverá intimação e as testemunhas serão trazidas pela parte independentemente de intimação.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
31/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:15
Contestação Juntada
-
22/01/2025 06:00
AR Positivo Juntado
-
14/01/2025 18:05
Petição Juntada
-
10/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 07:00
Certidão Juntada
-
09/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:36
Petição Juntada
-
08/01/2025 16:36
Petição Juntada
-
08/01/2025 16:00
Carta Expedida
-
26/12/2024 17:45
Petição Juntada
-
05/12/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013747-44.2022.8.26.0320
Gessia Raquel Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 18:03
Processo nº 1050342-78.2022.8.26.0114
Mariana Goulart da Costa Souza
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Maxwel Goulart Andrade de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 11:18
Processo nº 0020476-04.2021.8.26.0041
Justica Publica
Nadeja Ferreira da Silva
Advogado: Fernanda Izzo Nascimento Ferrazzi da Cun...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 10:37
Processo nº 1009660-57.2022.8.26.0510
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Idamari Mariano Barbosa
Advogado: Charles Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 09:30
Processo nº 1014333-83.2023.8.26.0114
Eduardo Souza Soares
Sergio Ricardo Ferreira de Brito Junior ...
Advogado: Murilo Carvalho Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 10:34