TJSP - 0005916-63.2025.8.26.0996
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Henrique Guimaraes Pereira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 19:02
Prazo
-
05/06/2025 15:21
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
05/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:24
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
05/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
31/05/2025 04:28
Acórdão registrado
-
30/05/2025 19:46
Julgado virtualmente
-
29/05/2025 13:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:34
Recebidos os autos do MP
-
22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:26
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
16/05/2025 11:15
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
16/05/2025 09:03
Distribuído por competência exclusiva
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
12/05/2025 12:56
Processo Cadastrado
-
10/05/2025 08:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Giglioli da Silva (OAB 289500/SP) Processo 0005916-63.2025.8.26.0996 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: BRENO DA CUNHA MEIRA -
Vistos.
Ciente da certidão de pág. 236.
Verifico que o presente incidente foi instaurado para processamento de recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão de págs. 527/529 dos autos principais, apenas no tocante à perda de 1/6 dos eventuais dias remidos até a data da falta de 02/03/2024.
No entanto, foi interposto recurso também pela Defesa contra a mesma decisão, objeto do incidente de Agravo de Execução Penal n. 0003379-94.2025.8.26.0996, este já remetido à instância superior para julgamento.
Assim, oficie-se ao E.
Tribunal de Justiça solicitando a baixa do incidente de Agravo de Execução Penal n. 0003379-94.2025.8.26.0996, a fim de que se possa processar, em conjunto, os recursos interpostos pela Defesa e pelo Ministério Público, evitando-se decisões conflitantes.
Com a baixa dos referidos autos, proceda-se à juntada das peças do presente incidente aos autos n. 0003379-94.2025.8.26.0996, abrindo-se vista à Defesa para as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Após, tornem-me conclusos os incidentes de agravo, para análise de juízo de retratação no incidente de n. 0003379-94.2025.8.26.0996 e para cancelamento do presente incidente.
Proceda-se com urgência.
Cópia da presente decisão poderá servir como ofício.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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