TJSP - 1002449-67.2022.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Rodrigues (OAB 424673/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP), Livia Douradinho Tonchis (OAB 475852/SP), Leonardo Douradinho Tonchis (OAB 491827/SP) Processo 1002449-67.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Eduardo Rodrigues Jacobina - Exectda: Vilma Santos Silva -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora da fração do imóvel dado em garantia contratual, sob a alegação de que o imóvel objeto da penhora era, originalmente, um bem de família, recebido como herança pela executada e por seu único irmão, em decorrência do falecimento de seus pais, ocorrido no ano de 2007.
Afirma que, no ano de 2014, vendeu sua parte do imóvel para seu irmão, que passou a deter 100% da posse do bem, no entanto, por razões administrativas, o imóvel permaneceu registrado no nome de ambos.
Aduz que seu irmão vendeu o imóvel a terceiros, no início do ano de 2021, ou seja, em período anterior ao presente feito.
Pelo impugnado foi apresentada a certidão de matrícula do imóvel, comprovando que a propriedade registral permanece em nome da executada, em conjunto com seu irmão.
Pois bem.
Primeiramente, restou firmado pelo C.
Superior Tribunal Federal o entendimento de que é possível a penhora do imóvel dado em garantia do contrato de locação pela fiadora, mesmo se utilizado como residência da família, nos termos do artigo 3º, inciso VII, Lei nº 8.009/1990, tendo em vista o entendimento do julgamento do RE 1307334/SP, que originou o Tema nº112, cuja tese reza que: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial." Outrossim, é sabido que, para aquisição da propriedade de bens imóveis, a legislação pátria exige o seu registro em cartório.
Não tendo a escritura de compra e venda sido levada a registro antes de ajuizada a execução, citada a executada e penhorado o bem, descabe a pretensão de cancelamento de atos constritivos sobre o imóvel, ainda de propriedade da executada, ante a ausência da necessária transcrição, não produzindo as alienações efeito erga omnes.
Ademais, não foi trazido qualquer documento que demonstrasse as alegadas transações, de modo que defiro a penhora da fração pertencente à executada -
23/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 21:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/12/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 20:58
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 20:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 23:28
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
27/11/2022 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 10:15
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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