TJSP - 0000925-75.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
01/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alarico Cardoso dos Santos (OAB 356392/SP), Débora Cristina Bonato (OAB 425741/SP), Lucas Fonseca (OAB 443159/SP) Processo 0000925-75.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Cristiane Caetano - Exectdo: Fábia Cristina da Silva Buffet e Festas Ltda -
Vistos.
Elabore a Serventia cálculo do valor da condenação.
Após, intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC .
Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe.
Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. -
31/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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