TJSP - 1001510-50.2021.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 20:17
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
26/05/2025 19:36
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:19
Petição Juntada
-
12/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 09:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 16:59
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catia Araujo Sousa Misailidis (OAB 142438/SP), Renato Gomes Marques (OAB 142834/SP), Letícia Pagotto Piovesani Julio (OAB 208787/SP), Victor Franchi (OAB 297534/SP), Mario Cezar Franco Junior (OAB 348462/SP), Aleksander Szpunar Netto (OAB 410557/SP) Processo 1001510-50.2021.8.26.0372 - Usucapião - Reqte: Adelina Gonçalves Ichiki - Reqdo: Emprelotes Empresa Loteadora de Terrenos S/C Ltda - Vistos, 1.
Usucapião extraordinária de imóvel objeto de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari [CC, art. 1.238]. 2.
Providencie a parte requerente a certidão do Cartório de Distribuidor, em nome da parte requerente e do(s) antecessor(es), se for o caso, a fim de demonstrar que não há ação possessória em curso [CPC, art. 923], bem como a cópia atualizada da matrícula do imóvel [não superior a 30 dias], que deve restar completa [inteiro teor] e com valor de certidão, além da planta, do memorial descritivo e do mapa georreferencimento.
Ante ao informado às fls. 173/174, deverá ser fornecido mapa de georreferenciamento ainda que se trata de imóvel urbano, bem como o memorial descritivo do imóvel deverá indicar com precisão sua localização.
Saliente-se que a matrícula do imóvel deverá ser acompanhada da matrícula registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari e da respectiva continuidade do registro averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Caso os documentos já estejam juntados nos autos, devidamente atualizados, a parte deverá indicar a respectiva página. 3.
CIENTIFIQUEM-SE para manifestação de eventual interesse na causa, caso ainda não tenha sido feito, a União, o Estado e o Município, bem como o INCRA no caso de imóvel localizado em zona rural, com cópia da inicial e dos documentos que a instruem [notadamente a matrícula, o memorial descritivo e a planta, bem como o mapa de georreferenciamento], todos via portal.
Caso haja inércia de qualquer dos entes federados, repita-se a diligência por Oficial de Justiça.
Caso sejam cientificados por oficial de justiça e permaneçam inertes por mais de 15 dias, serão considerados como não possuidores de interesse na ação.
Tratando-se de processo eletrônico, em conformidade com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
OFICIE-SE ao Registro de Imóveis da localidade do imóvel, bem como ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari, para que o Registrador informe ao juízo quem são os confinantes e o(s) proprietário(s) registral(is), com as respectivas qualificações e endereços, fornecendo as certidões imobiliárias respectivas, que serão custeadas pela parte autora, além de outras informações que entender pertinentes ao deslinde desta ação de usucapião.
A presente servirá, por cópia digitada, como mandado e ofício a ser protocolado pela parte requerente. 5.
CERTIFIQUE-SE, ainda, a Serventia sobre a citação/intimação dos proprietários registrais, dos confinantes e das fazendas públicas, bem como sobre a juntada da documentação acima indicada [matrícula do imóvel, certidões, memorial descritivo e planta]. 6.
Decorridos os prazos para defesa dos requeridos e confinantes citados, com ou sem contestação, INTIME-SE a parte requerente para réplica, no prazo de 15 dias. 7.
Noutro giro, tendo em vista a inovação trazida pela Lei 13.465/17, que incluiu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos e que possibilita a usucapião extrajudicial, oferecendo importante instrumento para a desjudicialização deste instituto jurídico, faculta-se à parte requerente a manifestação quanto ao seu interesse em optar pela via administrativa, no mesmo prazo de 15 dias acima mencionado.
Em caso positivo, o interessado deverá providenciar o necessário diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente (o Juízo disponibilizará a senha de acesso aos presentes autos digitais, tanto ao Tabelião de Notas incumbido de lavrar a ata notarial quanto ao Oficial de Registro de Imóveis), nos termos do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.
O presente processo poderá ser suspenso por até 60 dias.
Para obter a senha de acesso ao processo digital, o interessado ou o responsável pela Serventia Extrajudicial poderá solicitá-la ao Juízo, informando o interesse em solucionar a usucapião pela via extrajudicial.Importante ressaltar que, caso a parte opte pela via extrajudicial e, posteriormente, surja a necessidade de dar prosseguimento à via judicial, todos os documentos que instruíram o pedido administrativo poderão ser aproveitados na ação judicial. 8.
Por fim, OFICIE-SE à Prefeitura do Município de Monte Mor, conforme requerido às fls. 205, a fim de que adote as providencias necessárias para informar a este Juízo a atual nomenclatura da via pública para a qual o imóvel objeto dos autos faz frente, bem como esclarecendo se era antiga Rua 15 do respectivo bairro/lote.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado pela parte requerente.
Cumpridas todas as providências acima, tornem os autos conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se. -
23/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:16
Petição Juntada
-
28/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
28/10/2024 16:58
Petição Juntada
-
15/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 18:32
Petição Juntada
-
29/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 15:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 13:00
Petição Juntada
-
28/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:48
Petição Juntada
-
11/06/2024 03:26
Petição Juntada
-
07/06/2024 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 12:15
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
25/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2024 16:42
Petição Juntada
-
19/04/2024 11:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:57
Petição Juntada
-
29/02/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 22:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2024 22:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2024 22:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/01/2024 12:59
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
19/01/2024 03:01
AR Positivo Juntado
-
11/01/2024 07:17
Certidão Juntada
-
11/01/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 09:27
Carta de Intimação Expedida
-
10/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 15:02
Ato ordinatório
-
20/12/2023 00:06
Petição Juntada
-
04/12/2023 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 16:56
Petição Juntada
-
27/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2023 09:57
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
17/07/2023 10:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/07/2023 10:01
Mandado Juntado
-
23/02/2023 15:02
Mandado de Citação Expedido
-
08/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:56
Petição Juntada
-
25/10/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 21:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/07/2022 21:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/07/2022 10:01
AR Positivo Juntado
-
29/06/2022 11:06
Contestação Juntada
-
21/06/2022 10:21
Carta de Citação Expedida
-
21/06/2022 10:21
Carta de Citação Expedida
-
21/06/2022 10:21
Carta de Citação Expedida
-
30/05/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
26/05/2022 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 23:08
Petição Juntada
-
05/04/2022 18:12
Petição Juntada
-
01/04/2022 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:48
Remetido ao DJE
-
28/03/2022 14:19
Decisão
-
25/03/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 18:14
Petição Juntada
-
10/09/2021 14:25
Petição Juntada
-
08/09/2021 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 09:10
Remetido ao DJE
-
20/08/2021 10:48
Decisão
-
19/08/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:05
Petição Juntada
-
13/07/2021 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 08:29
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 13:34
Decisão
-
06/07/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 16:13
Emenda à Inicial Juntada
-
30/06/2021 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 16:51
Remetido ao DJE
-
25/06/2021 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2021 14:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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