TJSP - 0003759-54.2024.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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26/05/2025 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 09:21
Mandado Expedido
-
22/05/2025 15:04
Documento Juntado
-
21/05/2025 12:50
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 23:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:23
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 17:21
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
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16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Ramalho Aguiar (OAB 433371/SP) Processo 0003759-54.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA - Pelos argumentos expostos acima, DECLARO incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º do artigo 112 da LEP que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão, restaurando, assim, a incidência do verbete da Sumula Vinculante n. 26 do STF.
Em adendo, verifico, no caso em apreço e a partir do estudo dos autos, que os requisitos legais da progressão estão todos preenchidos, posto que o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à concessão da benesse e as informações que constam do processo indicam que também ostenta o requisito subjetivo para a progressão prisional, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar recente.
Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social." Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *16.***.*21-00, RG: 48939901, RJI: 245435256-86, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, para determinar a progressão ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência.
Expeça-se Alvará de Soltura.
A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência. -
15/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 12:38
Alvará de Soltura Expedido
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15/05/2025 00:44
Remetido ao DJE
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Ramalho Aguiar (OAB 433371/SP) Processo 0003759-54.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. -
14/05/2025 22:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 22:52
Concedida Progressão de regime
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14/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:48
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:32
Petição Juntada
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13/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 17:58
Petição Juntada
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12/05/2025 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 14:12
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
12/05/2025 14:12
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
07/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 22:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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04/05/2025 17:30
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:09
Petição Juntada
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02/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Ramalho Aguiar (OAB 433371/SP) Processo 0003759-54.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA - 1- Reitere-se o despacho retro. 2- Considerando que eventual dispensa do Boletim Informativo implica em pedido de dispensa da avaliação do requisito subjetivo, já que não teria como se aferir o comportamento carcerário do sentenciado sem o atestado da autoridade administrativa e não tendo sido apontado nenhuma situação concreta na referida unidade prisional que imponha excepcional análise nessas condições, determino a requisição do Boletim Informativo e Atestado de Comportamento Carcerário atualizados de BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *16.***.*21-00, RG: 48939901, RJI: 245435256-86, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, sem prejuízo do(a/s) nobre(s) causídico(a/s) providenciar o documento se assim desejar, a fim de instruir pedido de progressão de regime, desde que não exista impedimento, tal como: ausência do requisito subjetivo decorrente de falta disciplinar, condenação não lançada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro.
Caso não elaborado o B.
I., este Juízo deverá ser informado sobre o motivo do impedimento. -
01/04/2025 17:32
Petição Juntada
-
01/04/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 15:14
Petição Juntada
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27/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:22
Petição Juntada
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03/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 18:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:16
Petição Juntada
-
07/02/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
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05/02/2025 21:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/02/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:13
Petição Juntada
-
03/12/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 22:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 23:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:29
Petição Juntada
-
27/11/2024 08:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 08:35
Petição Juntada
-
10/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2024 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2024 11:46
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 11:46
Homologado o Cálculo
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09/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:47
Petição Juntada
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04/10/2024 08:47
Petição Juntada
-
03/10/2024 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 10:43
Planilha de Cálculos Juntada
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03/10/2024 10:41
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
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03/10/2024 10:37
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2024 10:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/10/2024 16:46
SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Pena Juntado
-
02/10/2024 16:27
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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02/10/2024 09:19
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/06/2024 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/06/2024 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2024 13:25
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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17/06/2024 13:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/06/2024 09:55
Mandado de Prisão Expedido
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10/05/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2024 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 16:31
Certidão Juntada
-
26/03/2024 12:46
Folha de Antecedentes Juntada
-
19/03/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
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18/03/2024 19:50
Ofício Expedido
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18/03/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2024 10:39
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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