TJSP - 1020920-15.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 13:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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01/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Bertoncini Menezes (OAB 320604/SP) Processo 1020920-15.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bom Peixe Indústria e Comércio Ltda -
Vistos. 1.
Executada citada a fls. 38.
Certificado decurso de prazo a fls. 54.
Executada não representada nos autos. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 44.462,98) no CPF da executada, na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade da devedora, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguardar 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Novo CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
31/03/2025 01:31
Remetido ao DJE
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28/03/2025 13:25
Remetido ao DJE
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27/03/2025 10:40
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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27/03/2025 10:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/03/2025 10:39
Bloqueio/penhora on line
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05/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:21
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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07/11/2024 11:12
Certidão de Cartório Expedida
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06/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:40
Remetido ao DJE
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06/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:51
Petição Juntada
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17/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 06:16
Remetido ao DJE
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16/07/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:24
Petição Juntada
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03/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:27
Remetido ao DJE
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02/04/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 02:06
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 09:01
AR Positivo Juntado
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30/11/2023 22:02
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 07:00
Certidão Juntada
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28/11/2023 00:29
Remetido ao DJE
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27/11/2023 17:16
Carta Expedida
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27/11/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2023 16:40
Evoluída a Classe
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27/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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