TJSP - 1001337-19.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:00
AR Positivo Juntado
-
12/05/2025 16:13
Documento Sigiloso Juntado
-
12/05/2025 16:12
Documento Sigiloso Juntado
-
12/05/2025 16:08
Documento Sigiloso Juntado
-
12/05/2025 16:08
Documento Juntado
-
12/05/2025 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 06:11
Certidão Juntada
-
07/05/2025 14:53
Carta de Intimação Expedida
-
03/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta de Souza Cicuto (OAB 53781/PR) Processo 1001337-19.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque Angra dos Reis - Pp. 234/235: defiro a exclusão dos executados ACCM e MRRM, bem como a imediata INTERRUPÇÃO do bloqueio reiterado e DESBLOQUEIO de todos os valores retidos no sistema SISBAJUD, juntando-se detalhamento.
Inclua-se a executada qualificada à página 234 e signatária do acordo.
Pp. 236/239: HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por petição intermediária endereçada a este processo.
No campo "Categoria", deverá ser selecionado o item "Execução de Sentença" e, no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item "156 - Cumprimento de Sentença".
Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário eventualmente distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial serão cancelados pelo Distribuidor (art. 1.289, NSCGJ).
Oportunamente, promova-se o arquivamento. -
24/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/04/2025 14:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 09:14
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:25
Petição Juntada
-
03/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 04:01
AR Positivo Juntado
-
21/03/2025 04:01
AR Positivo Juntado
-
12/03/2025 06:16
Certidão Juntada
-
12/03/2025 06:15
Certidão Juntada
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11/03/2025 13:26
Carta Expedida
-
11/03/2025 13:26
Carta Expedida
-
07/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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