TJSP - 1002788-21.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleksander Szpunar Netto (OAB 410557/SP) Processo 1002788-21.2025.8.26.0510 - Interpelação - Reqte: Makarius Israel Caetano da Silva -
Vistos.
Em 15 dias, providencie o autor a juntada de procuração devidamente assinada.
Tratando-se de procuração assinada de forma digital, necessariamente deve ser observada a "assinatura eletrônica qualificada", ou seja, somente terá validade aquela assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital, não sendo o caso do documento apresentado a fls.5/6, certificado por empresa não credenciada na ICP-Brasil.
Nesse sentido o parecer da Corregedoria do TJSP aprovado no Processo Digital nº 2021/00100891/26.01.2022.
No mesmo prazo, comprove o autor o pagamento das custas iniciais e da condução do oficial de justiça (fls.7/8).
No silêncio, conclusos para extinção.
Intimem-se. -
24/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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