TJSP - 1003883-19.2016.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:41
Autos no Prazo
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:46
Processo Suspenso por 1 ano
-
23/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Mota Bonometti Gouveia (OAB 222664/SP) Processo 1003883-19.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Liu Jiapei Epp -
Vistos.
No que concerne ao pedido de expedição de ofício ao CNIB para o registro de indisponibilidade de bens imóveis, observo que em razão da efetiva controvérsia acerca sobre a possibilidade, nos termos do art. 139, IV, do CPC, de utilização da CNIB como mecanismo atípico de execução, o C. Órgão Especial deste Tribunal, sob a relatoria do Exmo.
Des.
Ferraz de Arruda, admitiu em sessão de julgamento realizada em 28/04/2021 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 2256317-05.2020.8.26.0000.
Na ocasião, determinou-se a suspensão dos processos cujo cerne traga discussão específica sobre o tema Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Desse modo, e tendo em vista que o mencionado IRDR não foi julgado, para que não haja conflito com a tese a ser firmada, indefiro por ora o pedido de utilização da CNIB para registro de indisponibilidade de bens do executado.
A execução poderá prosseguir por outros meios, na esteira da jurisprudência deste Tribunal, facultada a renovação do pedido após o julgamento do mencionado IRDR.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que deferiu a inclusão do nome das executadas no cadastro da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Impossibilidade Tramitação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n° 2256317-05.2020.8.26.0000 que foi admitido, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos pendentes, no âmbito de jurisdição territorial deste E.
Tribunal de Justiça, referentes à possibilidade de indisponibilidade por meio de tal sistema (CNIB).
Hipótese em que se revela de rigor o afastamento da determinação de inclusão do nome das executadas no cadastro da CNIB.
Circunstância que não enseja descumprimento da mencionada ordem de suspensão.
Prosseguimento, no mais, do presente cumprimento de sentença.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288727-82.2021.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antônio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2022; Data de Registro: 18/01/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Decisão que deferiu a inscrição da empresa executada e sócios via Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB) - IRRESIGNAÇÃO DO SÓCIO E DO ADMINISTRADOR DA EMPRESA EXECUTADA - Determinação que visa resguardar os direitos do credor quanto aos bens presentes ou futuros em nome do devedor - Fundamento que se encontra no poder geral de cautela - Inteligência dos arts. 297 e 771, do CPC - Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Não demonstração - Medida que se mostra prematura - Aplicação do Tema 44 - IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000, artigo 139, IV, do Código de Processo Civil - Admissão do IRDR com determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB - DECISÃO REFORMADA para vedação da inscrição dos executados (empresa executada e sócios) no CNIB até o julgamento do IRDR, que não implica em descumprimento da ordem de suspensão - Execução que pode prosseguir em face da empresa executada, para tentativa de satisfação da dívida por outras medidas legalmente admitidas - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196587-29.2021.8.26.0000; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2021; Data de Registro: 10/12/2021).
Em termos de prosseguimento, requeira o exequente o que de direito, no prazo de quinze dias.
Int. -
01/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 22:16
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 22:15
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 21:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 15:58
Decisão Determinação
-
14/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 15:54
Decisão
-
19/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 23:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/11/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 14:08
Decisão
-
09/08/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 17:37
Decisão
-
08/02/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 20:34
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 03:13
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 03:57
Suspensão do Prazo
-
14/05/2020 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 11:57
Expedição de Carta.
-
05/05/2020 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2020 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2020 12:27
Juntada de Ofício
-
09/10/2019 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2019 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2019 10:21
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2019 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2019 18:23
Decisão
-
05/04/2019 19:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 01:59
Suspensão do Prazo
-
30/08/2018 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2018 05:46
Suspensão do Prazo
-
13/11/2017 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 14:17
Juntada de Mandado
-
30/06/2017 15:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2017 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2017 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2017 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2017 10:10
Ato ordinatório
-
11/08/2016 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2016 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2016 12:46
Expedição de Carta.
-
28/04/2016 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2016 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2016 18:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/04/2016 10:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2016 14:50
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2016 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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