TJSP - 1621237-75.2016.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:44
Reativação do Processo
-
04/05/2025 06:01
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo A S Bichara (OAB 112310/RJ) Processo 1621237-75.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Sa Cavalcante Guarulhos Empreend Ltda - Trata-se de execução fiscal proposta por Município de Guarulhos em face de Sa Cavalcante Guarulhos Empreend Ltda.
Compulsando o feito, verifico que por falha na identificação do banco de dados extraído em 03/05/2024, foi incluído no expediente o presente processo de maneira indevida.
Providencie a serventia a retirada deste processo do expediente, posto que não preenche os requisitos do Tema 1184, ficando a sentença nula em relação a este.
Do mais: 1.
Se houve a oposição de exceção de pré-executividade e ainda não houve manifestação da Fazenda Pública, fica o exequente excepto exequente intimado para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação à exceção de pré-executividade. 2.
Se já houve impugnação à exceção de pré-executividade e a parte excipiente executada ainda não se manifestou sobre a impugnação, fica a parte executada excipiente intimada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 10 dias.
Então, voltem conclusos para julgamento. 3.
Se já houve decisão sobre a impugnação e houve a interposição de recurso, fica a parte interessada para, no prazo de 30 dias, informar a situação atual do recurso. 3.1 Se houve julgamento do recurso determinando o prosseguimento da execução, deve a parte exequente também dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, no mesmo prazo. 3.2 Se ainda vige efeito suspensivo deferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, voltem à suspensão, com anotação apropriada. 4.
Se não há exceção oposta ou se essa já foi julgada e transitou, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito.
Nesse caso, havendo inércia, ao arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Proceda as comunicações necessárias.
Int.-se as partes. -
31/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 14:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:15
Reativação do Processo
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 22:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
15/11/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:43
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
13/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 19:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 20:45
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 20:45
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 21:21
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 21:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 00:25
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2022 16:45
Expedição de Carta.
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02/12/2022 01:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2020 12:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2020 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/01/2018 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2018 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2017 20:05
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 20:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2017 14:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2016 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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