TJSP - 1002448-12.2025.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Fernando dos Santos Silva (OAB 471773/SP) Processo 1002448-12.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marisa Pereira dos Santos Silva - Primeiramente, constata-se, diante de todo acervo de ações em andamento, que neste juízo há números ínfimos de composições amigáveis, com ou sem audiência prévia de conciliação, em demandas de consumo que envolva Pessoas Jurídicas de grande porte, especialmente, aquelas não enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
Neste contexto, torna-se imperioso a adaptação do sistema legal da Lei nº 9.099/95 para atender os princípios informadores do Juizado, dentre os quais ressalto a simplicidade e celeridade.
Sendo assim, para os processos acima delineados, só será designada audiência após defesa, em caso de necessidade de instrução e julgamento.
Salienta-se que em 1995, quando mal se utilizava e-mail e a telefonia celular era privilégio de pouquíssimos (ainda mais se considerarmos os aparelhos que realmente funcionavam), esta medida provocaria abalo na finalidade legal de se incentivar a conciliação entre as partes.
Hoje em dia, com a gama impressionante de meios para contato instantâneo, a tendência é o contato presencial se tornar supérfluo no futuro.
Portanto, sob tal fundamentação, recebo a Inicial e determino: 1 - a citação da parte ré, por correio, para que: A - em quinze dias, apresente as peças de defesa previstas na Lei nº 9099/95 que entender cabíveis, sob pena de preclusão e, nada sendo juntado, REVELIA; A.1 - na defesa, deverá a parte ré fundamentar a necessidade de eventual prova oral (testemunhas ou depoimento pessoal da parte contrária), não bastando o mero protesto por sua produção - o que será considerado dispensa; B - no mesmo prazo, em separado ou numa das peças de defesa, apresente proposta de composição amigável à parte autora.
Em seguida, salvo revelia, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, apresente eventual réplica e informe, fundamentando a efetiva necessidade, se tem prova oral (testemunha ou depoimento pessoal da parte contrária).
Caso a parte autora esteja atuando sem advogado, poderá se manifestar em cartório.
Após, venham os autos conclusos para sentença ou designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. -
31/03/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018122-73.2024.8.26.0405
Jose Airton Pereira
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 13:31
Processo nº 1001543-72.2025.8.26.0510
Jose Carlos dos Santos Lacerda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 15:39
Processo nº 1017517-47.2023.8.26.0114
Pablo Emanuel de Oliveira
Diana Rabello dos Santos
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 11:28
Processo nº 1028085-88.2024.8.26.0405
Dalvina Pereira Marques
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 12:43
Processo nº 0005847-39.2022.8.26.0510
Maria Vieira Santos
Mayara Cristina Gomes Peixoto Antunes
Advogado: Marcio Augusto Victor de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2020 19:09