TJSP - 1012580-04.2022.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012580-04.2022.8.26.0510 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Karina de Souza dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RESPONSABILIDADE PELOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
RECURSO DESPROVIDO.1.
O APELANTE BANCO DO BRASIL POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA, POIS É O RESPONSÁVEL LEGAL PELO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), REPRESENTANDO-O NO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE VENDA E COMPRA CELEBRADO NO ÂMBITO DO “PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA”, E PARTICIPANDO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DO TJSP.2.
OS VÍCIOS CONSTRUTIVOS ALEGADOS FORAM CONSTATADOS EM PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO DO APELANTE À INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS PELO VALOR INDICADO PELO PERITO, NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA.3.
OS TRANSTORNOS RESULTANTES DOS VÍCIOS, PORQUE NÃO PRIVARAM A APELADA DO USO DO IMÓVEL NEM GERARAM RISCO ESTRUTURAL, NÃO TÊM A MAGNITUDE CAPAZ DE FERIR A DIGNIDADE HUMANA, DAÍ A NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.4. É CABÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 406, § 1ª DO CC, COM A DEDUÇÃO DO IPCA APLICÁVEL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA, PARA O CÁLCULO DOS JUROS DE MORA, VISTO QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI EXARADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024.5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Fabio Moleiro Franci (OAB: 370252/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - 4º andar -
19/05/2025 12:52
Apelação/Razões Juntada
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28/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
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28/04/2025 11:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:54
Petição Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP) Processo 1012580-04.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina de Souza Timoteo - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Vista dos autos à requerente para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo requerido, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
01/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:12
Embargos de Declaração Juntados
-
25/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 12:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/03/2025 13:31
Conclusos para Sentença
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12/03/2025 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 20:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/04/2024 21:06
Petição Juntada
-
03/04/2024 16:20
Petição Juntada
-
01/04/2024 11:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/04/2024 10:54
Ofício Expedido
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27/03/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 09:20
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 20:55
Suspensão do Prazo
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18/11/2023 03:35
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 13:48
Petição Juntada
-
11/11/2023 09:55
Petição Juntada
-
27/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 21:56
Petição Juntada
-
13/07/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:51
Petição Juntada
-
11/07/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 15:08
Documento Juntado
-
10/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 21:06
Ofício Juntado
-
26/06/2023 10:29
Ofício Expedido
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15/06/2023 15:01
Petição Juntada
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13/06/2023 13:53
Petição Juntada
-
05/06/2023 08:58
Documento Juntado
-
22/05/2023 19:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 19:16
Petição Juntada
-
18/05/2023 10:44
Documento Juntado
-
18/05/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 11:16
Conclusos para decisão
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06/03/2023 13:47
Petição Juntada
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01/03/2023 15:49
Especificação de Provas Juntada
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28/02/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 10:32
Remetido ao DJE
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27/02/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:37
Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:53
Réplica Juntada
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06/02/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2023 12:21
Remetido ao DJE
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03/02/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 09:26
Conclusos para decisão
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30/01/2023 11:26
Contestação Juntada
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19/12/2022 02:13
Suspensão do Prazo
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10/12/2022 10:01
AR Positivo Juntado
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08/12/2022 10:29
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/12/2022 02:05
Suspensão do Prazo
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21/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2022 09:49
Carta Expedida
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18/11/2022 00:22
Remetido ao DJE
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17/11/2022 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/11/2022 14:54
Conclusos para decisão
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16/11/2022 10:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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