TJSP - 1004599-04.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Alessandra Chinellato Gonçalves (OAB 277625/SP) Processo 1004599-04.2025.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Dalva Aparecida Menconi Varga, Celia Regina Menconi Chinellato -
Vistos.
Em vista dos documentos pessoais encartados às fls. 06 e 07, defiro às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
No prazo de 15 (quinze) dias, providenciem as requerentes a certidão de dependentes habilitados pela falecida junto à Previdência, especificamente na data do seu óbito, bem como apresentem a certidão de nascimento da de cujus, a certidão de óbito de seus pais e a certidão de casamento das autoras, regularizando, ainda, as suas representações processuais, uma vez que as procurações juntadas às fls. 04 e 05 encontram-se sem assinatura.
Na hipótese de inexistência de dependentes, deverão as requerentes regularizar a representação processual de possíveis herdeiros, mediante a juntada de procuração ou providenciar a citação (CPC, art. 721), sob pena de indeferimento da inicial.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
23/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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