TJSP - 1004948-07.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Carelli de Faria (OAB 208121/SP) Processo 1004948-07.2025.8.26.0320 - Inventário - Reqte: Maria Alice Gambarato Azevedo -
Vistos.
Em vista do documento pessoal encartado à fl. 04, defiro às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
A taxa judiciária deverá ser recolhida antes da homologação da partilha, pela tabela do § 7º do art. 4º, Lei Estadual n.º 11.608/2003.
Nomeio MARIA ALICE GAMBARATO AZEVEDO para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO CARLOS SOARES AZEVEDO, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais e representação dos herdeiros ou requeira a citação deles; 4) Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros; 5) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 6) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 7) Certidão de valor venal dos imóveis inventariados no ano do óbito, se o caso; 8) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 9) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação dos veículos no mês e ano do óbito, se o caso; 10) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 11) Apresentação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 12) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 13) Certidão de óbito dos filhos "pré-mortos" MARCO e ALEXANDRE.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
23/04/2025 06:11
Remetido ao DJE
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22/04/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:58
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2025 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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