TJSP - 1018101-44.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/04/2025 10:03
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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24/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Antonio Torres (OAB 455785/SP) Processo 1018101-44.2024.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Camila Benedita dos Santos Moreira, Raphael Diego Moreira - A inicial veio instruída com os documentos que dão conta da veracidade das alegações dos requerentes.
Como é cediço, a jurisprudência reconhece amplamente a possibilidade de transferência de veículo de baixo valor, independentemente de abertura de inventário ou arrolamento, desde que não hajam outros bens a inventariar e todos os herdeiros sejam maiores e capazes, o que é o caso dos presentes autos.
Assim sendo, e considerando o disposto na Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar a requerente CAMILA BENEDITA DOS SANTOS MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº *07.***.*30-26, a proceder à transferência do veículo: TOYOTA/COROLLA XEI, espécie/tipo PASSAGEIRO AUTOMOVEL, placa CPC5913, Renavam *07.***.*22-44, fabricado em 1999, modelo 1999, cor AZUL, que se encontra em nome do falecido RONIL ANTONIO MOREIRA, o qual era inscrito no CPF sob o nº *27.***.*32-03, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta sentença.
Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.I. -
23/04/2025 06:11
Remetido ao DJE
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22/04/2025 13:30
Julgada Procedente a Ação
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10/03/2025 16:22
Termo Digitalizado
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27/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:09
Remetido ao DJE
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25/02/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 14:52
Termo Expedido
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03/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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21/01/2025 22:15
Petição Juntada
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15/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:02
Remetido ao DJE
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13/01/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
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15/12/2024 22:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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