TJSP - 1005806-65.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1005806-65.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Para controle, anoto: recolhidas as custas de diligências às págs. 60/61, ocumento de número 96326;contato do representante do requerente, que deverá indicar responsável pela retirada do bem:dr Pedro Roberto Romão, OAB/SP 209.551 e telefone (11)35083060.
Removi a traja de segredo, pois ausentes as condições excepcionantes à publicidade dos atos processuais previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/1969, defiro a liminar para busca e apreensão do bem dado em garantia: marca JEEP, modelo COMPASS LONG TD, ano/modelo 2021/2022, cor CINZA, Código de Renavam *12.***.*40-24, Chassi n.º 988675128NKK91388 e placa FET-6A63.
Apreendido o bem e presente o réu ao ato, cite-se, cientificando-o de suas faculdades: (i) pagar a integralidade da dívida conforme os valores apresentados pelo requerente no prazo de cinco dias contados da data da apreensão, caso em que o bem será restituído livre do ônus, e (ii) contestar o pedido, valendo-se de advogado, no prazo de quinze dias.
Não havendo contestação no prazo, serão presumidas verdadeiras todas as alegações de fato formuladas na petição inicial.
Servirá cópia desta decisão como mandado. -
23/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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