TJSP - 1002730-84.2024.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 23:45
Remetido ao DJE
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23/05/2025 08:50
Réplica Juntada
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21/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:40
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 16:25
Contestação Juntada
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15/04/2025 09:04
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rhandall Giulliano Perina de Camargo (OAB 57461/PR) Processo 1002730-84.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Queiroz Marques de Souza - Primeiramente, constata-se, diante de todo acervo de ações em andamento, que neste juízo há números ínfimos de composições amigáveis, com ou sem audiência prévia de conciliação, em demandas de consumo que envolva Pessoas Jurídicas de grande porte, especialmente, aquelas não enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
Neste contexto, torna-se imperioso a adaptação do sistema legal da Lei nº 9.099/95 para atender os princípios informadores do Juizado, dentre os quais ressalto a simplicidade e celeridade.
Sendo assim, para os processos acima delineados, só será designada audiência após defesa, em caso de necessidade de instrução e julgamento.
Salienta-se que em 1995, quando mal se utilizava e-mail e a telefonia celular era privilégio de pouquíssimos (ainda mais se considerarmos os aparelhos que realmente funcionavam), esta medida provocaria abalo na finalidade legal de se incentivar a conciliação entre as partes.
Hoje em dia, com a gama impressionante de meios para contato instantâneo, a tendência é o contato presencial se tornar supérfluo no futuro.
Portanto, sob tal fundamentação, recebo a Inicial e determino: 1 - a citação da parte ré PORTAL DAS ARTES EMBU INCORPORADORA SPE LTDA (fls.215), por correio, para que: A - em quinze dias, apresente as peças de defesa previstas na Lei nº 9099/95 que entender cabíveis, sob pena de preclusão e, nada sendo juntado, REVELIA; A.1 - na defesa, deverá a parte ré fundamentar a necessidade de eventual prova oral (testemunhas ou depoimento pessoal da parte contrária), não bastando o mero protesto por sua produção - o que será considerado dispensa; B - no mesmo prazo, em separado ou numa das peças de defesa, apresente proposta de composição amigável à parte autora.
Em seguida, salvo revelia, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, apresente eventual réplica e informe, fundamentando a efetiva necessidade, se tem prova oral (testemunha ou depoimento pessoal da parte contrária).
Caso a parte autora esteja atuando sem advogado, poderá se manifestar em cartório.
Após, venham os autos conclusos para sentença ou designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. -
31/03/2025 21:05
Certidão Juntada
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31/03/2025 12:52
Carta de Citação Expedida
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31/03/2025 03:37
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:25
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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07/02/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:35
Remetido ao DJE
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05/02/2025 18:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:33
Emenda à Inicial Juntada
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19/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 11:07
Remetido ao DJE
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18/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 05:10
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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25/10/2024 05:09
Certidão Juntada
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24/10/2024 16:31
Carta de Citação Expedida
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22/10/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2024 17:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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26/08/2024 16:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/08/2024 16:03
Mandado de Citação Expedido
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14/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 13:49
Remetido ao DJE
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14/08/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:04
Emenda à Inicial Juntada
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23/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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23/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 01:54
Remetido ao DJE
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21/05/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2024 11:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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07/05/2024 23:10
Certidão Juntada
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29/04/2024 15:53
Carta de Citação Expedida
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17/04/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 07:39
Remetido ao DJE
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15/04/2024 15:21
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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13/04/2024 15:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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