TJSP - 1008590-24.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008590-24.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner D Lino Alves Pompilio - - Manifestar(em)-se referente aos A.R.s negativos de fls. 73/74, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: CARLOS FERNANDO RAPOZO (OAB 485523/SP) -
26/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:44
Expedição de Carta.
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05/08/2025 13:44
Expedição de Carta.
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04/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 04:05
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:47
Expedição de Carta.
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04/07/2025 09:45
Ato ordinatório
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04/07/2025 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 07:46
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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03/06/2025 06:55
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/05/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:35
Expedição de Carta.
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01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando Rapozo (OAB 485523/SP) Processo 1008590-24.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wagner D Lino Alves Pompilio -
Vistos.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. -
31/03/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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