TJSP - 1001025-21.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 10:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP) Processo 1001025-21.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Aparecida de Fatima Batista - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Para análise de pleito de assistência judiciária gratuita eventualmente formulado e não analisado, deverá a parte que formulou o requerimento, em caso de recurso e no prazo de sua interposição, apresentar declaração de rendimentos apresentados à Receita Federal no último exercício, sob pena de indeferimento.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação, devendo ser recolhida a taxa de preparo em até 48 horas após a interposição do recurso, nos termos do artigo 42 da Lei 9099/95, salvo se for deferida a justiça gratuita: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:48
Julgada improcedente a ação
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10/01/2025 11:08
Conclusos para Sentença
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10/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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03/01/2025 09:45
Réplica Juntada
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10/12/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 09:12
Remetido ao DJE
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09/12/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:13
Contestação Juntada
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28/10/2024 00:23
Suspensão do Prazo
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19/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/10/2024 10:40
Remetido ao DJE
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18/10/2024 10:16
Mandado de Citação Expedido
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18/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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15/10/2024 23:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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