TJSP - 1004846-74.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004846-74.2023.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Tempus II -
Vistos.
Tente-se a busca e apreensão do veículo indicado na inicial, no endereço ora fornecido pela parte autora, em conformidade ao determinado na decisão inicial e nos termos que seguem.
O veículo deverá ser depositado em mãos da parte autora quando do cumprimento da medida, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada.
Após executada e cumprida a medida liminar, cite-se a parte ré para: i) em querendo e para que o bem lhe seja restituído, promover, no prazo de 05 dias, o pagamento da integralidade do débito em aberto, consistente este nos valores apresentados pelo autor na petição inicial, sob pena de consolidação da posse e da propriedade do veículo dado em garantia fiduciária em favor do agente financeiro, vedada a simples purga da mora apenas relativa às parcelas vencidas; e ii) no prazo de 15 dias, ofertar contestação, pena de revelia.
Sem prejuízo, caso ainda não providenciado, providencie-se a inscrição de gravame originada da presente decisão, ex vi legis, por via eletrônica (RENAJUD), devendo a parte autora, caso ainda não constar dos autos, comprovar o recolhimento das custas necessárias para tanto.
Não localizado o bem e, consequentemente, não cumprida a medida de busca e apreensão, diante do que fica desde já consignado que não poderá a parte ré ofertar contestação ou defesa, salvo comprovação documental plena e inequívoca de integral pagamento do débito, diga a parte autora, intimando-a na pessoa de seu advogado, via IOE, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Fica desde já autorizado o uso de força policial, inclusive com ordem de arrombamento, conforme se fizer necessário para integral cumprimento da medida de busca e apreensão, sem prejuízo das garantias constitucionais individuais.
Servirá cópia da presente como mandado, cumpra-se, na forma da lei, expeça-se e providencie-se o necessário.
Para as hipóteses em que o endereço da diligência se encontrar em outra Comarca, deverá a parte autora, do que fica então intimada, formular requerimento diretamente, e por si própria, perante o respectivo foro (sem qualquer expedição de ato por parte da Serventia vinculada a este juízo, portanto), em conformidade a regra específica, a saber, artigo 3º, § 12, do Decreto-lei Federal n. 911/1969, afastada desde já qualquer insistência sua em contrário, independente de ser ou não caso de expedição de precatória ou de uso de central de mandados compartilhada.
Ao fim, indefiro o pedido de cumprimento da medida em 'regime de plantão', por total falta de base legal ou regulamentar, nem há fato objetivo consistente que o justifique, independente do que a respeito possa entender ou insistir a parte autora, observando-se que há centenas de outros processos em curso nesta Comarca aguardando cumprimento de mandados com igual ou muito maior urgência objetiva.
Adverte-se a parte autora que não será acolhida qualquer insistência de sua parte em cumprimento do mandado em 'regime de plantão', o que não irá aqui ocorrer, alegue o que queira alegar, assim como não se acolhe para qualquer outra instituição financeira em casos que tais nesta unidade judiciária.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
19/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:59
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:53
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1004846-74.2023.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I -
Vistos.
Conforme consta dos autos, o bem não foi localizado no endereço ora informado pela parte autora.
Assim, e não sendo também informado nenhum evento superveniente, não há utilidade prática em nova tentativa da diligência no mesmo endereço.
Diga a parte autora, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
28/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1004846-74.2023.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I - Fls. 400/422: Ciência. -
01/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 05:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 10:09
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:55
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 04:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 04:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 20:49
Processo Suspenso por 1 ano
-
25/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 19:47
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 12:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/01/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:44
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 08:56
Processo Suspenso por 1 ano
-
26/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 06:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 09:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 12:41
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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