TJSP - 1002308-43.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cláudia Nascimento (OAB 352548/SP), Luis Gustavo Mutão Covas (OAB 367747/SP) Processo 1002308-43.2025.8.26.0510 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Giovana Cristina Borges Gonçalves Queiroz -
Vistos.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende a embargante a inicial para indicar o polo passivo da ação.
No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a embargante juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CSS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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