TJSP - 1008766-30.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008766-30.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Hm27-3 Liberdade 3 - Em face do pagamento integral do débito (fls. 100), JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais que Condominio Residencial Hm27-3 Liberdade 3 move em face de Rafael Dias Magalhaes, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, ressaltando que não há custas a serem recolhidas.
P.R.Int. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 533503/SP) -
20/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:29
Pedido de Extinção Juntada
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05/05/2025 13:41
Autos no Prazo
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 1008766-30.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Hm27-3 Liberdade 3 - Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo formulado às fls. 90/93, nestes autos da ação de - Despesas Condominiais que Condominio Residencial Hm27-3 Liberdade 3 move em face de Rafael Dias Magalhaes.
Em consequência, suspendo a presente ação nos termos do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo (09/07/2026), fazendo-se as anotações de praxe (lançamento do código 60975), bem como remessa dos autos para a devida fila, qual seja, "processos suspensos".
Para melhor gerenciamento e controle dos autos, na coluna "observação da fila" de referida fila deverá ser anotado o motivo da suspensão e a data da próxima verificação (30 dias após o termo final do acordo).
Decorrido o prazo para o cumprimento do acordo, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar(em) quanto ao cumprimento integral, implicando o silêncio em seu integral cumprimento e, consequentemente, na extinção do processo. -
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:51
Remetido ao DJE
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23/04/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:20
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2024 13:13
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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19/11/2024 13:09
Redistribuição de Processo - Saída
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19/11/2024 13:09
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/11/2024 12:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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19/11/2024 12:53
Certidão de Cartório Expedida
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11/11/2024 17:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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02/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:38
Remetido ao DJE
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31/10/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:40
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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