TJSP - 1019787-98.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Aparecida Borges (OAB 308346/SP) Processo 1019787-98.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diogo Prado Cavalcanti de Oliveira -
Vistos. 1.
Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Indefiro a antecipação da tutela, na medida em que sua concessão esvaziaria o pleito principal, sendo certo, ademais, que a parte não comprovou devidamente o expressivo periculum in mora. 3.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para cumprimento da obrigação, bem como para pagamento da dívida, das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em 03 (três) dias. 4.
A verba honorária será de 10% sobre o valor da causa, sendo que, na hipótese de integral cumprimento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 5.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 6.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
24/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:05
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 20:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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