TJSP - 1019980-16.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:59
Termo Digitalizado
-
29/04/2025 16:59
Termo Expedido
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29/04/2025 14:20
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1019980-16.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sérgio Nascimento da Rocha -
Vistos.
Defiro ao autor a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Verifico, contudo, que ele não cumpriu a contento a determinação de fl. 23.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar nova procuração, já que a procuração de fls. 15/17 aparenta ter sido assinada digitalmente,por meio da plataforma ZapSign, que não tem sido reconhecida pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo como credenciada à ICP-Brasil.
Nesse sentido: "DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR OBRIGAÇÕES ESPÉCIE DE TÍTULOS DE CRÉDITO Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos de art. 485, IV do CPC Procuração assinada digitalmente (Ac ZapSign) Certificado digital não emitido pelo ICP-Brasil Cautela do juízo de origem que se justifica Art. 10, M.
Prov. nº 2.200-2/2001 Precedentes desta c.
Câmara e do STJ Suspensão do processo com base no REsp 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (Tema STJ 1264) Petição inicial que não ultrapassou o juízo de admissibilidade Controvérsia limitada à questão processual Pedido não conhecido - Sentença mantida Recurso desprovido, na parte conhecida." (TJ-SP - Apelação Cível: 10243476420248260576 São José do Rio Preto, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 19/12/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2024).
Assim, a fim de regularizar a representação processual, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito, procuração específica contendo os dados do presente processo, assinada mediante firma reconhecida ou por meio de certificado digital válido e registrado junto à ICP-Brasil.
Alternativamente a parte poderá comparecer pessoalmente na UPJ, com documento de identificação e ratificar os termos do mandato, lavrando-se TERMO DE RATIFICAÇÃO, independente de intimação do Juízo vez que se presume que o advogado mantenha contrato com a parte que representa em Juízo.
Ademais, deverá esclarecer a pretensão, pois o autor diz que não recebeu sua via do contrato de financiamento firmado com a ré, objeto do pedido, mas às fls. 27/38 junta os contratos assinados.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
24/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
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23/04/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
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12/12/2024 22:38
Petição Juntada
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04/12/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:46
Remetido ao DJE
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03/12/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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