TJSP - 1050413-70.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:16
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 07:55
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Aparecido do Amaral (OAB 90461/SP) Processo 1050413-70.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Benedito de Souza - Reqdo: Imobiliaria e Comercial Pirucaia Ltda - Vistas dos autos à parte exequente para regularizar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias: - O pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico endereçado ao processo de conhecimento, seguindo as orientações constantes da PARTE I do COMUNICADO CG Nº 1789/2017, disponibilizado no DJE em 02/08/2017. - A parte exequente deverá instruir o pedido com as custas iniciais para instauração do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (item "4" da Tabela).
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. - A parte exequente deverá providenciar eventuais custas para intimação postal do executado (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15); - A petição de cumprimento de sentença deverá conter a qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15; - Para os futuros peticionamentos de intermediárias, após o início do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do Incidente de Cumprimento de Sentença, e no campo "categoria" deverá selecionar "Petições Diversas", indicando no campo "Tipo da Petição" o item correspondente ao pedido. - Em caso de inércia, os autos aguardarão a providência em arquivo. -
01/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 23:32
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 18:50
Expedição de Carta.
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13/11/2024 18:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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