TJSP - 1008856-69.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:55
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Angelica Vieira da Silva (OAB 274139/SP) Processo 1008856-69.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Claudio Malva Valente e S/mr -
Vistos.
Considerando que as partes transacionaram em relação ao objeto do litígio, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, RESOLVENDO O MÉRITO desta ação que Claudio Malva Valente e S/mr move contra Willian Machado dos Santos e outro, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado.
Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual.
Aguarde-se em cartório, pelo prazo do acordo.
No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste.
Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 20:25
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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19/03/2025 07:08
AR Positivo Juntado
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19/03/2025 07:08
AR Positivo Juntado
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01/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:01
Certidão Juntada
-
28/02/2025 10:01
Certidão Juntada
-
28/02/2025 09:02
Remetido ao DJE
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28/02/2025 08:58
Carta de Citação Expedida
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28/02/2025 08:58
Carta de Citação Expedida
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28/02/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 16:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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