TJSP - 1002790-08.2025.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Flávia Maldonado Semeghini (OAB 452400/SP) Processo 1002790-08.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Aparecido Paulino - Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois os documentos trazidos, especialmente a movimentação bancária, indicam renda suficiente para arcar com as custas do processo.
Por isso pague a parte as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Além disso, também deve a parte autora trazer a procuração atualizada, com firma reconhecida em cartório, e comprovante de residência da sua titularidade, e atualizado, conforme item 9 do anexo B da recomendação nº 159, de 23/10/24, do CNJ.
Outrossim, em vista o disposto no item 10 do Anexo B da recomendação nº 159, de 23/10/24, do CNJ, deverá a parte autora demonstrar, ainda, documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, sob pena de, não caracterizada a pretensão resistida, o feito ser extinto por carência da ação ante a ausência de interesse de agir.
Prazo de 15 dias.
Após manifestação, ou no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
24/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:13
Mudança de Magistrado
-
22/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 08:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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