TJSP - 1005185-77.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:21
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/05/2025 17:04
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
09/05/2025 17:03
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1005185-77.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo da Silva Gomes -
Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 99, §2º do CPC.
A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s), não cumpriu a determinação, conforme certidão retro, razão porque indefiro-lhe(s) a gratuidade processual.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal) no prazo de quinze dias, sem prorrogação.
No silêncio, devidamente certificado, remeta-se ao cartório distribuidor para cancelamento desta distribuição, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
02/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:09
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:11
Certidão de Cartório Expedida
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26/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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