TJSP - 1005855-09.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:23
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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01/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1005855-09.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1- Indefiro o requerimento de trâmite do processo em segredo de justiça, pois não vislumbro, no presente caso, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2 - Emende o autor a inicial para juntar aos autos as custas iniciais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando o percentual correspondente à classe processual ação de conhecimento, bem como diligência de Oficial de Justiça.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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