TJSP - 1014207-23.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
30/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julliane Carvalho Santana (OAB 16265/SE) Processo 1014207-23.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Vitor Batista de Oliveira -
VISTOS. 1.
O documento de fls. 28 está ilegível, de modo que o autor deve trazê-lo aos autos de modo que seja possível sua escorreita e integral visualização. 2.
O autor deve informar, expressamente, se, após o bloqueio da conta bancária referida neste feito, encaminhou algum documento à ré, sendo que, em caso positivo, deve mencionar todos os documentos que enviou à ré, bem como quando isso ocorreu, acostando aos autos, ainda, se houver, comprovantes de envio dos documentos. 3.
O autor deve informar de quem recebeu o pagamento em sua conta bancária da quantia de R$ 3.017,02, bem como deve juntar aos autos, se houver, cópia do contrato que ensejou tal pagamento, discriminando, de qualquer modo, a que se refere o respectivo projeto, aludido na exordial. 4.
Sem prejuízo, o autor deve informar se encaminhou à ré algum documento emitido por quem fez o pagamento referido no item 3 supra, em que a respectiva pessoa declare a regularidade do respectivo pagamento, acostando aos autos, se houver, documento correlato. 5.
Prazo para cumprimento: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
01/04/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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