TJSP - 1013470-89.2021.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Brigida Antonieta Cipriano (OAB 209468/SP), Adriana Cireli Gomes (OAB 347678/SP), Silvio Rogério Ochoa Ponte Filho (OAB 449641/SP) Processo 1013470-89.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Palmira Santoli Flammia - Reqdo: Jorge Ferreira da Silva -
Vistos.
Deverá a autora, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s).
Após, conclusos para apreciação do requerimento de fls. 125/129.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
23/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:39
Autos no Prazo
-
30/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 16:02
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
28/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 10:50
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 10:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
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18/05/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 15:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/04/2022 10:55
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 23:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/11/2021 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 13:40
Decisão
-
04/11/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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