TJSP - 1004060-36.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Heder Willian de Oliveira (OAB 429186/SP), Chiorino Figueiredo Sociedade de Advogados (OAB 12364/SP) Processo 1004060-36.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Gomes da Silva - Exectdo: Denílson Lima - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. -
01/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:34
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Heder Willian de Oliveira (OAB 429186/SP), Chiorino Figueiredo Sociedade de Advogados (OAB 12364/SP) Processo 1004060-36.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Gomes da Silva - Exectdo: Denílson Lima -
Vistos. 1 - Fls. 131/133 e 135/136: Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD.
Após a juntada da pesquisa, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 2 - Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2023 e 2024, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet.
Juntada a pesquisa, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente.
Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado.
No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica.
Indefiro o pedido de realização de pesquisa, via DOI Declaração de Operações Imobiliárias e DITR - Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural, tendo em vista que a medida não se mostra eficaz para que haja a satisfação do crédito em questão, já que trazem informações apenas quanto as operações pretéritas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostramineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas Desproporcionalidade Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente Precedentes deste E.
Tribunal (...). (Agravo de Instrumento nº 2019246-50.2020.8.26.0000, E. 24ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Marco Fábio Morsello, j. 29.11.2021).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
24/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:50
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/11/2023 11:52
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 17:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 17:36
Expedição de Carta.
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17/03/2023 17:36
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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