TJSP - 1015129-31.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Daiane de Arruda Azevedo (OAB 316699/SP), Adriana Cireli Gomes (OAB 347678/SP) Processo 1015129-31.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria Fernanda Martins Oyakawa - Reqda: Dulcineia Henrique de Andrade Nascimento - 1.
Fls. 41/48: Recebo a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora. 2.
Fls. 70/73: Diante do comparecimento da corré Dulcineia, dou-a por citada.
Defiro a gratuidade à corré Dulcineia.
Manifeste-se a autora em réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 3 .
Fls. 84: 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Expeça-se carta de citação do corréu Johnny.
Cite-se, ficando a parte ré advertida para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Fica parte locatária e fiador(a) advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 6.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 7.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. -
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:44
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:43
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/04/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 10:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 14:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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