TJSP - 1011984-98.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1011984-98.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Quiteria Maria da Silva - Reqda: Claro S/A -
Vistos.
Fls. 241: Anotado.
As Turmas Especiais de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiram o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o propósito de unificar o entendimento referente à inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, bem como quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal inscrição, e determinou a suspensão dos processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil (IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000).
Na data de 20/09/2024, dadecisãoque determinou a revogação da suspensão proferida no referido incidente.
No entanto, em decisão proferida nos autos do REsp 2092190/SP, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão exarada pelo Relator, Ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a viabilidade de se exigir extrajudicialmente dívidas prescritas com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, publicada no DJe de 24.06.2024.
Desse modo, determino a suspensão do feito até a solução definitiva.
Anote o z.
Ofício Judicial a movimentação de suspensão do feito o decorrente de resolução de demanda repetitiva, código 85930, conforme a Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça.
Int. -
23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
20/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
23/11/2024 19:10
Autos no Prazo
-
23/11/2024 15:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
22/01/2024 11:46
Autos no Prazo
-
09/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 10:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
08/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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