TJSP - 0009191-36.2008.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009191-36.2008.8.26.0666 (666.08.009191-1) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evandro Silvestre -
Vistos.
Dispõe o art.23 da Lei nº 8.906/94 que: Art. 23.
Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Já o art.24, par.3º da Lei nº 8.906/94 prevê que: § 3º. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.
Todavia, o pedido de reserva de honorários deverá ser formulado em autos próprios, nos termos das decisões que seguem: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O pedido de reserva de honorários sucumbenciais e a fixação do quantum devido, deve ser discutida em ação autônoma.
Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO (Agravo de Instrumento n° 0003556-93.2012.8.26.0000 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel.Des.
Eduardo Siqueira DJE 10/08/2012).
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE IMPUGNA RESERVA DE HONORÁRIOS A PATRONO CUJO MANDATO FORA REVOGADO INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE ATUOU O ADVOGADO DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS PRÓPRIAS 1.
Havendo divergência entre a parte e seu advogado renunciante e sendo a matéria de alta indagação, devem os interessados discutir a questão nas vias ordinárias perante o Juízo competente. 2.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 1ª R.
AG 199701000542299 MG 3ª T.Supl.
Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Wilson Alves de Souza DJU 04.08.2005 p. 105) Desta forma, não se mostra possível a reserva de honorários ou o levantamento dos mesmos, pelo D.
Patrono anterior, referentes à mandato revogado, devendo ser proposta ação autônoma para tal fim, para que se evite o tumulto do processo em trâmite, com a instauração de litígio paralelo para discussão do rateio de honorários.
O art. 24, §1º, do Estatuto da OAB, ao prever a possibilidade de execução dos honorários nos mesmos autos, contempla a hipótese em que o advogado ainda patrocina a causa, o que não é a situação dos autos.
Sobre o assunto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL - REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO MEDIANTE ASSISTÊNCIA DE NOVO PATRONO - PLEITO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DA PROCURADORA.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1.
A relação contratual existente entre o advogado e o cliente é dotada de autonomia em relação à lide submetida à apreciação jurisdicional.
O litígio específico relativo ao pagamento de honorários devidos em proporção ao tempo em que este atuou no feito deve ser dirimido pelas vias adequadas mediante própria.
Precedentes.
A pretensão do advogado que teve seus poderes revogados antes do término do processo de execução forçada dos honorários de sucumbência proporcionais à sua atividade no feito deve ser dirimida em ação autônoma. 2.
Agravo regimental desprovido (AgRg no AREsp 275.001/RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 04.02.2016, DJe 16.02.2016); AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOCATÍCIOS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pela impossibilidade da execução de honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado. 2.
Agravo interno improvido (AgInt no REsp 1546305/PR, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 03/08/2016); PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
INAPLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 23 E 26 DA LEI 8.906/94.
PRETENSÃO DE HONORÁRIOS, POR PARTE DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM RESERVA DE PODERES, QUE DEVE SER VEICULADA EM AÇÃO AUTÔNOMA.
PRECEDENTE. 1.
O direito autônomo para executar a sentença na parte relativa aos honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou condenação, previsto no art. 23 da Lei 8.906/94, é assegurado ao advogado constituído nos autos, habilitado para representar a parte em juízo, na forma do art. 36 do CPC, de modo que não abrange o advogado que substabeleceu sem reserva de poderes, sobretudo porque o substabelecimento, sem reserva de poderes, caracteriza renúncia ao poder de representar em juízo (REsp 713.367/SP, 1ª Turma, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJ de 27.6.2005; AgRg nos EREsp 36.319/GO, Corte Especial, Rel.
Min.
Dias Trindade, DJ de 8.5.95).
Por outro lado, o art. 26 da Lei 8.906/94 impede que o advogado substabelecido, com reserva de poderes, efetue a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Extrai-se, a contrario sensu, que não há óbice para que o advogado substabelecido, sem reserva de poderes, efetue a cobrança de honorários, sendo descabida a intervenção do advogado substabelecente.
Assim, não há falar em ofensa ao artigo em comento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Advogado, representante dos autores, que substabeleceu a outros causídicos sem reserva de poderes Pedido de reserva de honorários sucumbenciais após prolação da sentença de procedência da ação Indeferimento Manutenção da decisão hostilizada O substabelecimento sem reserva de poderes equivale à renúncia do advogado aos poderes que lhe foram conferidos pelos mandantes (autores) Substabelecimento que não previu reserva de honorários Necessidade de propositura de ação autônoma pelo advogado, ora agravante Jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077305-36.2017.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 04/09/2017) Ante o exposto indefiro, pois, o pedido de reserva de honorários formulado nestes autos.
Poderá todavia, os D.
Causídicos cobrar seus honorários, nas vias próprias.
Ante a certidão de fls. 590 expeça-se MLE em favor do exequente.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: VILSON HELOM POIER (OAB 329413/SP) -
29/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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04/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilson Helom Poier (OAB 329413/SP) Processo 0009191-36.2008.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Evandro Silvestre -
Vistos.
Ante o retorno do mandado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir.
Na inércia, ao arquivo.
Int. -
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:51
Penhora Deferida
-
17/01/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:20
Ato ordinatório
-
02/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:20
Arquivado Provisoriamente
-
22/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/06/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 14:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 08:44
Ato ordinatório
-
09/05/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 13:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2023 16:20
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 12:01
Juntada de Ofício
-
20/09/2019 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 11:08
Juntada de Ofício
-
11/09/2019 11:08
Juntada de Ofício
-
24/07/2019 14:18
Processo Suspenso por 1 ano
-
23/07/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 14:20
Proferido Despacho
-
03/07/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 14:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2019 16:08
Juntada de Ofício
-
14/05/2019 16:07
Juntada de Ofício
-
30/04/2019 16:15
Juntada de Ofício
-
22/04/2019 16:46
Juntada de Ofício
-
22/04/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 14:13
Decisão
-
03/04/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2019 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2019 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 21:43
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2019 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2019 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 09:59
Proferido Despacho
-
11/02/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2019 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2018 13:49
Proferido Despacho
-
17/12/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2018 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2018 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2018 16:02
Juntada de Ofício
-
27/10/2018 04:46
Suspensão do Prazo
-
17/10/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 15:12
Expedição de Ofício.
-
16/10/2018 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 18:21
Juntada de Ofício
-
19/09/2018 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2018 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2018 14:30
Juntada de Ofício
-
14/09/2018 14:30
Juntada de Ofício
-
17/08/2018 10:18
Juntada de Ofício
-
15/06/2018 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2018 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 14:33
Proferido Despacho
-
24/05/2018 10:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 10:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/05/2018 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2017 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2017 13:36
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2017 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2017 18:27
Expedição de Carta.
-
20/03/2017 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2017 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2017 18:49
Decisão
-
09/03/2017 13:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2017 17:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 10:24
Decisão
-
22/11/2016 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2016 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2016 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2016 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2016 18:13
Proferido Despacho
-
23/09/2016 13:49
Mudança de Classe Processual
-
23/09/2016 11:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2016 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2016 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2016 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2016 10:32
Ato ordinatório
-
19/07/2016 10:30
Juntada de Ofício
-
23/06/2016 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2016 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2016 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2016 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2016 11:46
Proferido Despacho
-
03/06/2016 11:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2016 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 13:44
Decisão
-
25/11/2015 17:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2015 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2015 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2015 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2015 12:34
Ato ordinatório
-
22/10/2015 12:32
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2015 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2015 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2015 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2015 17:39
Proferido Despacho
-
18/11/2014 12:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2014 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2014 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2014 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2014 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2014 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2014 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2014 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2014 15:25
Decisão
-
29/04/2014 14:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2014 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2014 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2014 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2014 14:34
Decisão
-
18/02/2014 09:26
Processo Entranhado
-
18/02/2014 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2014 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2014 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2014 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2014 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2014 14:08
Decisão
-
29/10/2013 13:33
Suspensão do Prazo
-
17/09/2013 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2013 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2013 09:26
Ato ordinatório
-
10/09/2013 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
29/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2013 00:00
Ato ordinatório
-
26/04/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2013 00:00
Decisão
-
18/03/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2012 00:00
Decisão
-
21/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2012 00:00
Proferido Despacho
-
24/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2012 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/05/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2012 00:00
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
-
25/05/2011 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2011 00:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2010 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2010 14:20
Juntada de Carta precatória
-
01/02/2010 00:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2010 00:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2010 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2010 00:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2009 00:00
Entranhamento do Processo
-
29/09/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2009 00:00
Expedição de Mandado.
-
24/03/2009 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
18/03/2009 00:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
13/03/2009 00:00
Entranhamento do Processo
-
13/03/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
13/02/2009 00:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2009 00:00
Entranhamento do Processo
-
02/02/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
05/01/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
19/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
03/12/2008 00:00
Entranhamento do Processo
-
03/12/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2008 00:00
Certidão de Publicação
-
26/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
25/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
19/11/2008 00:00
Petição Inicial
-
17/11/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2008
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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