TJSP - 1022347-47.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1022347-47.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henrique Cirilo Silva - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos.
No prazo de 15 dias, deverá a autora regularizar a sua representação processual nos autos, apresentando procuração recente, com firma reconhecida e com poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda "(5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação interrogatório/depoimento pessoal", (Enunciado 5 aprovado por magistrados deste Tribunal em 14/06/2024, COMUNICADO CG Nº 424/2024).
Terá, outrossim, que apresentar o prévio pedido administrativo de exclusão da dívida, A admissibilidade de ação declaratória de inexigibilidade de débito lastreada na prescrição da pretensão de cobrança, proposta em razão de anotação em plataforma de negociação de dívidas, é condicionado, sob o enfoque do interesse de agir, à comprovação de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, não atendido em prazo razoável (Enunciado 11 aprovado por magistrados deste Tribunal em 14/06/2024, COMUNICADO CG Nº 424/2024), e o extrato completo de negativações junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Em seguida, conclusos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
24/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:22
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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