TJSP - 1000262-11.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:22
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 10:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1000262-11.2025.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Recebo o pedido protocolado à(s) fl(s). 85 como desistência da ação, ressaltando que, em razão da ausência de citação, não há que se falar em anuência do(s) requerido(s).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pela parte requerente e JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente demanda proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de JOSE ANTONIO PEDRO, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso, ex vi da disposição do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora.
Assim sendo, determino ao Cartório que proceda o arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ.
Intimem-se.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:40
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:25
Petição Juntada
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22/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:24
Petição Juntada
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24/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:43
Remetido ao DJE
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24/03/2025 10:11
Ato ordinatório
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19/03/2025 21:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/03/2025 16:33
Mandado Expedido
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28/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:49
Remetido ao DJE
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27/02/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 13:40
Petição Juntada
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27/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:41
Certidão de Cartório Expedida
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26/02/2025 19:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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