TJSP - 1000545-34.2025.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:41
Recebido o recurso
-
17/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
-
19/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP) Processo 1000545-34.2025.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Avanilde Aparecida Gonzaga Canedo - Fls. 87: Recebo o pedido de emenda à inicial.
Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. -
28/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB 317711/SP) Processo 1000545-34.2025.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Avanilde Aparecida Gonzaga Canedo - Tratando-se matéria exclusivamente de direito, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Nesse sentido, aplico em analogia a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Sendo este o caso dos autos,cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias, ressaltando o disposto no artigo 7º da lei 12.153/09: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela pessoa jurídica de direito público..." Int. -
24/04/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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