TJSP - 1500102-08.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 03:15:00, 1ª Vara Criminal.
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24/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
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13/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:28
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:38
Juntada de Mandado
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23/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:37
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:25
Evoluída a classe de 280 para 283
-
13/05/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:15
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Souza Fabiani (OAB 434564/SP) Processo 1500102-08.2025.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: MICHAEL SOUZA DOS ANJOS -
Vistos.
Diante da fixação de cautelares, em caso de eventual descumprimento, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público.
Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia oferecida contra MICHAEL SOUZA DOS ANJOS.
Anotações e comunicações de estilo.
Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar.
CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), adotando-se o procedimento comum sumário como rito.
Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça.
Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, intime-se o defensor nomeado por ocasião da audiência de custódia (fls. 39), que terá respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP).
Com a citação, junte-se folha de antecedentes e certidão criminal do réu e abra-se vista dos autos ao Ministério Público para os fins do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:16
Recebida a denúncia
-
01/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Souza Fabiani (OAB 434564/SP) Processo 1500102-08.2025.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: MICHAEL SOUZA DOS ANJOS -
Vistos.
Baixo os autos em Cartório sem decisão, no prazo regulamentar, ante minha remoção, a pedido, para a titularidade de Vara em outra comarca, bem como a multiplicidade de feitos, audiências criminais e plenários de Júri realizados nesta Vara, que impediram a prolação de decisão até a presente data.Nestes termos, abra-se conclusão ao MM.
Juiz de Direito designado para assumir a Vara.Intimem-se. -
31/03/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:25
Expedição de Alvará.
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22/01/2025 12:18
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 12:18:32, 1ª Vara Criminal.
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22/01/2025 09:59
Juntada de Ofício
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22/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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22/01/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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