TJSP - 1008887-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 09:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/04/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória de Arruda Guerreiro (OAB 345629/SP) Processo 1008887-31.2025.8.26.0114 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Ana Beatriz Moreira Machado, Jose Roberto Machado de Azevedo -
Vistos.
Tendo em vista a documentação juntada e a juridicidade da pretensão, DEFIRO o pedido inicial para autorizar o curador Jose Roberto Machado de Azevedo, acima qualificado, a representar os interesses da parte interditada, Ana Beatriz Moreira Machado, também qualificada, nos feitos nº nº 0005165-15.2013.8.26.0053, nº 0018069-18.2023.8.26.0053 e nº 0017911-17.2010.8.26.0053, que tramitam perante a 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Cuidando-se de processo necessário consensual e não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, dispensada a prestação de contas ao juízo e a impressão pela serventia.
Ciência ao Ministério Público.
P.
I.
C., arquivando-se os autos, oportunamente. -
31/03/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:35
Julgada Procedente a Ação
-
05/03/2025 15:09
Conclusos para Sentença
-
01/03/2025 06:18
Petição Juntada
-
27/02/2025 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/02/2025 14:13
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 17:23
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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