TJSP - 1002108-87.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tais Aparecida Pereira Noda (OAB 223011/SP), Jardson Oliveira Silva (OAB 527218/SP) Processo 1002108-87.2024.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vila das Tulipas - Exectda: Valdinelia Oliveira Silva -
Vistos.
Satisfeita a obrigação (fl. 192), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
Fls. 178-179: É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC.
Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa que não comprovou sua condição e seus rendimentos ou forma pela qual mantem seu sustento, bem como contratou advogado particular), traga a parte executada documento hábil à comprovação da alegada hipossuficiência (extratos bancários dos últimos três meses, cópia da última declaração do imposto de renda, faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, bem como comprovantes de renda, demonstrativos de pagamento, holerites etc), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, tornem os autos conclusos.
P.I.C. -
24/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:13
Ato ordinatório
-
08/04/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:35
Ato ordinatório
-
13/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:35
Ato ordinatório
-
26/11/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:21
Ato ordinatório
-
21/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/09/2024 06:42
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/08/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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