TJSP - 1016826-60.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016826-60.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério Ferreira da Silva - Ciência às partes de que o mandado de levantamento foi expedido em favor do perito, conforme formulário de fls. 129, e será conferido e encaminhado para assinatura do MM.
Juiz de Direito.
Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco.
O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil > Setor Público > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial> Protocolo ou Dep.
Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 337250/SP) -
28/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:19
Ato ordinatório
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28/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016826-60.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais por força do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e da Súmula 110 do E.
Superior Tribunal de Justiça, não se aplicando, por consequência, o disposto no § 2º do artigo 82 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do perito.
Diante da sucumbência da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, deverá a Fazenda Pública do Estado de São Paulo promover a restituição dos honorários periciais antecipados pelo INSS, conforme entendimento consolidado pelo STJ nos Temas 1044 e 889.
Nesse sentido: "ACIDENTE DO TRABALHO.
RECURSO REPETITIVO.
Reexame da matéria determinado pela Presidência da Seção de Direito Público.
Tema 1044 do STJ.
Ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo INSS.
Segurado sucumbente na ação de conhecimento.
Possibilidade de cobrança em face do estado federado.
Pretensão de reembolso nos próprios autos.
Admissibilidade.
Acórdão parcialmente alterado" (TJSP; Apelação Cível 0005060-81.2010.8.26.0299; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Jandira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/09/2024; Data de Registro: 06/09/2024).
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 337250/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:52
Julgada improcedente a ação
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03/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Jose de Souza (OAB 337250/SP) Processo 1016826-60.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogério Ferreira da Silva -
Vistos.
Considerando a impugnação apresentada pelo autor (fls. 141/146), intime-se o perito para que ofereça esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
23/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:55
Ato ordinatório
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11/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:22
Concedida a Dilação de Prazo
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08/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:30
Nomeado Perito
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19/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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