TJSP - 1006745-49.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006745-49.2024.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Veronica Maria Gomes da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores depositados em conta bancária de titularidade da falecida.
Consigne-se que não há óbice para deferimento do pedido quando a somatória dos mencionados bens resultar em valor de pouca monta e até o momento o valor total depositado era desconhecido pela parte autora.
Ocorre que montante ultrapassa em muito o limite de 500 OTN's previsto no artigo 2º, da Lei nº 6858/80.
Confira-se os mais recentes arestos do E.
TJSP.
Agravo de instrumento.
Alvará judicial.
Despacho que determina a emenda da inicial para adequação do rito para o de inventário/arrolamento.
Inconformismo.
Recorrentes que objetivam o levantamento de R$ 13.624,22 deixados pelo falecido irmão em conta poupança - Pedido que não se amolda ao permissivo normativo do alvará judicial, por expressa vedação legal (art. 2º, Lei nº 6.858/80).
Valor que excede o limite de 500 ORTNs.
Manutenção da decisão.
Precedentes deste Tribunal em casos semelhantes - Não provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2004620-55.2022.8.26.0000; 4ª Câmara de Direito Privado; Des.
Rel.
Enio Zuliani; j. 25/01/2022; DJe. 25/01/2022).
ALVARÁ JUDICIAL - Pretensão de levantamento de saldo de conta poupança, no valor de R$ 22.324,86 - Indeferimento do pedido - Inconformismo - Acolhimento parcial - Valor pretendido que ultrapassa 500 OTN's - Inaplicabilidade da Lei 6.858/80 à espécie - Necessidade, contudo, de adequação de procedimento para arrolamento sumário - Incidência dos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas - Sentença reformada para determinar a conversão do presente pedido em arrolamento sumário, com o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos - Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível nº 1001016-78.2020.8.26.0128; 5ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
J.L.
Mônaco da Silva ; j. 23/08/2021; DJe. 23/08/2021).
ALVARÁ JUDICIAL.
Insurgência contra sentença de extinção sem resolução de mérito.
Sentença mantida.
Impossibilidade de expedição de alvará para levantamento de valores superiores a 500 OTN na data do ajuizamento da demanda (art. 2º, Lei 6.858/1980).
Ausência de demonstração da titularidade exclusiva do requerente sobre os valores depositados.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível nº 1009491-39.2022.8.26.0003 ; 3ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Carlos Alberto de Salles ; j. 28/03/2023; DJe. 28/03/2023).
Assim, aguardo a conversão do presente feito para o rito de Arrolamento Sumário, com a indicação de quem pretende exercer o munus da inventariança, não havendo qualquer prejuízo, nem mesmo à celeridade, a adoção do procedimento adequado.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO DE CARVALHO RODRIGUES SETH (OAB 507221/SP) -
25/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio de Carvalho Rodrigues Seth (OAB 507221/SP) Processo 1006745-49.2024.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Veronica Maria Gomes da Silva -
Vistos.
Ao Servidor delegado para juntada das respostas de fls. 145/146.
Intime-se. -
01/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:27
Recebida a Emenda à Inicial
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08/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
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05/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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