TJSP - 0011990-34.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Martins Alves (OAB 331084/SP), Luciano Pouchain Bomfim (OAB 22770CE/) Processo 0011990-34.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderly Yara Vilga Santamaria - Exectdo: Elaine Vinhas Coelho de Souza, Elaine Vinhas Coelho de Souza, João Marcelo Intini, Alessandra Alves Vinhas - Autos nº 2021/001404 (Número de Controle na Vara).
Vistos. 1.
Fls. 230/232: defiro o levantamento em favor do exequente dos seguintes valores depositados em conta judicial: A) nos termos do item 2 da decisão de fls. 129, expeça-se MLE no valor de R$ 1.499,03, cujo formulário encontra-se em fls. 29 deste incidente; B) nos termos do item 2 da decisão de fls. 198/199, expeça-se MLE no valor de R$ 1.498,32, cujo formulário encontra-se em fls. 208 deste incidente; C) levantamento do valor de R$ 635,74 (seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), depositado em fls. 176/178 deste incidente, cujo MLE encontra-se às fls. 233; D) levantamento do valor de R$ 494,55 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), depositado em fls. 191/196 deste incidente, cujo MLE encontra-se em fls. 60 do incidente de liquidação de sentença de autos nº 0011989-49.2023.8.26.0114.
Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico.
Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão.
Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE).
Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 2.
Diante da existência de valores depositados suficientes para o pagamento do credor, determino o desbloqueio de valores bloqueados (fls. 219/224). 3.
Após os levantamentos do item "1", tornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:37
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
10/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:13
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
24/02/2025 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2024 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2024 14:16
Petição Juntada
-
25/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 14:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:17
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 11:13
Documento Juntado
-
13/08/2024 11:35
Petição Juntada
-
07/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 06:06
Petição Juntada
-
01/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:36
Petição Juntada
-
24/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:58
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
03/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 06:09
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:36
Petição Juntada
-
05/03/2024 19:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/02/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:46
Petição Juntada
-
14/11/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 05:29
Petição Juntada
-
13/09/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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