TJSP - 1026620-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Calil Júnior (OAB 160658/SP), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR) Processo 1026620-44.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Marcondes Serviços de Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda -
Vistos.
O valor de R$14.958,29 constrito junto ao Banco Bradesco já foi desbloqueado, conforme extrato Sisbajud de fls. 252/253, mantendo-se o bloqueio apenas do valor localizado no Itaú Unibanco.
Assim, considerando o bloqueio do valor integral da execução, conforme planilha de fls.123, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução.
Defiro o levantamento dos valores, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico.
Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação (caso não tenha), bem como&  proceder ao preenchimento do formulário, conforme CG 12/2024, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (mínimo 5 UFESPs).
A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: [email protected] informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo.
Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos.
Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se.
P.R.I.C.. -
04/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 04:19
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:03
Expedição de Carta.
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16/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/11/2024 10:45:00, 3ª Vara Cível.
-
04/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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